Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas corpus": em substituição de recurso: descabimento. Supressão de instância: impossibilidade. Incabível é o "habeas corpus" perante o S.T.F., em substituição ao recurso de "habeas corpus', em face de expressa vedação constitucional (art. 119, II, letra "c"). Se o "habeas corpus" se baseia em pontos não submetidos anteriormente ao Tribunal estadual, cabe a este apreciá-los. "Habeas corpus" de que não se conhece, remetendo-se os autos, entretanto, ao Tribunal de Justiça de Alagoas, para apreciar a matéria nova, que fundamenta o "writ", que não fora ali anteriormente examinada.
Pelo exposto, não conheço da impetração devendo os , autos serem encaminhados ao Colendo Tribunal de Justiça de + Alagoas, para apreciar os novos pontos alegados pelo recorren te, como for de direito. : É o meu voto. Z Z VÁ . do dd km 01506020 03490660 01193000 . . 01380340 ra r Jafet, (a 4 . ne v, Dc, Do SEGUNDA TURMA 3 5 3 Res. EXTRATO DA ATA o HC 66,119-0 - AL Rel.: Ministro Aldir Passarinho, Pacte.: Robério Mar ques. Impte,: Jaime Borja, Coators Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, . Decisão: Não conhecido, remetendo-sé Os autos ao Tribu nal de Justiça do Estado de Alagoas, Unânime, 2a, Turma, 17,08 88. 01506020 03490660 01194000 00000440 Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão, Presentes ã& sessão os Senhores Ministros, Aldir Passarinho, Carlos Madeira e Célio Borja, Ausente, justificadamente o Sr. Minis-tro Francisco Rezek, Subprocurador-Geral da Repãlbi ã,. o Dr, quro Leite Soares. . /Z. T 5. LA IA LELCLA ELES | Hélio Fráncisco Márques ecretãrio 2d , ma 8
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de recurso próprio", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.