Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença que condenou Tamires Maiara Martins da Silva a 6 anos de reclusão por tráfico de drogas, conforme artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para o artigo 28 da mesma lei, ou reconhecimento do tráfico privilegiado, com redução de pena e substituição por restritiva de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas ou se é cabível a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. III. Razões de Decidir 3. A prova sobre a apelante estar traficando drogas se mostrou frágil, incapaz de fundamentar condenação. 4. Policiais não confirmaram participação da ré no tráfico, com quem foi apreendida uma porção, e a única "denúncia anônima" mencionava outra pessoa como responsável pelo tráfico. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso defensivo para desclassificar os fatos imputados à apelante para o crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, aplicando pena de advertência sobre os efeitos das drogas. Tese de julgamento: 1. Insuficiência probatória para condenação por tráfico. 2. Desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. Legislação Citada: Lei nº 11.343/2006, art. 33 e art. 28.
Dá-se parcial provimento ao recurso defensivo para desclassificar os fatos imputados à apelante para o crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, aplicando pena de advertência sobre os efeitos das drogas.
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.