Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MANUTENÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença proferida, nos autos de Ação Indenizatória, visando à majoração da quantia arbitrada a título de dano extrapatrimonial, decorrente de falha na prestação de serviço educacional. A decisão terminativa reconheceu o dano e fixou indenização no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a quantia estipulada revela-se compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou se deve ser aumentada, em face das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantificação do dano moral deve observar as peculiaridades do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter compensatório e pedagógico da indenização. 4. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado na origem, revela-se adequado, tendo em vista a extensão do dano, a conduta da Instituição de Ensino e os parâmetros adotados em casos análogos. 5. Não há, no caderno processual, circunstância excepcional que justifique a majoração do valor estabelecido, sob pena de violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. 6. A jurisprudência admite a revisão do quantum indenizatório, apenas, quando este for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso sub oculi. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos V e X; CDC, arts. 6º, VI, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.518.981/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27.10.2020; STJ, REsp 1.155.464/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24.08.2011.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.