Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES AO LIMITE REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado, que julgou procedente o pedido autoral para declarar a abusividade das taxas de juros pactuadas e determinar sua limitação à taxa média de mercado vigente à época da contratação. 2. A questão em discussão consiste em definir se as taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos de empréstimo consignado firmados por aposentada do INSS, estando abaixo do limite de 1,80% ao mês fixado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, autorizam revisão judicial com base em suposta abusividade. 3. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 estabelece, em seu art. 13, II, que nas operações de empréstimo consignado a taxa de juros não pode exceder 1,80% ao mês, servindo como parâmetro específico de legalidade para contratos firmados com beneficiários do INSS. 4. As taxas pactuadas nos contratos analisados (variando entre 1,34% e 1,74% ao mês) estão abaixo do teto regulamentar, não havendo indício de abusividade que justifique a revisão judicial. 5. Inexistindo qualquer ilegalidade nos contratos, mostra-se indevido o acolhimento do pedido revisional, devendo a sentença ser reformada. 6. Com a inversão da sucumbência, impõe-se a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade permanece suspensa por força da gratuidade de justiça deferida. 7. Recurso provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.