Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando verificada obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. A contradição apta a justificar o acolhimento dos embargos é a interna ao julgado, decorrente da incompatibilidade entre seus fundamentos ou entre a fundamentação e o dispositivo. A majoração de honorários recursais deve observar o critério adotado na fixação originária dos honorários sucumbenciais. Tendo a sentença fixado honorários por equidade, em valor certo, a majoração recursal não pode se dar por percentual, mas igualmente por equidade. A correção do critério de majoração dos honorários recursais não implica rediscussão do mérito, mas adequação do julgado aos parâmetros legais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.