Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS. REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA REFLEXA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. A decisão agravada utilizou como fundamento os Temas 660 e 895 do Supremo Tribunal Federal. A agravante alega inaplicabilidade dos paradigmas e ocorrência de distinguishing. Sustenta que a controvérsia não se limita à análise reflexa de princípios processuais. Aponta a ausência de citação válida e a nulidade da condenação ao pagamento de custas processuais em execução fiscal extinta antes da triangularização da lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a alegação de nulidade por ausência de citação válida e de condenação indevida ao pagamento de custas processuais configura ofensa direta à CF/1988 ou ofensa reflexa aos princípios constitucionais processuais; e (ii) se a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, com base nos Temas 660 e 895 do STF, deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, quando demanda análise de matéria fática ou de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à CF/1988. Tal situação descaracteriza a repercussão geral, conforme Temas 660 e 895 do STF. 4. A controvérsia apresentada exige a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do quadro fático delineado. Este procedimento conduz a uma eventual violação oblíqua e reflexa da Constituição Federal. Dessa forma, a matéria não se revela adequada para conhecimento em recurso extraordinário. 5. A decisão monocrática encontra-se em consonância com os entendimentos vinculantes firmados pelo Pretório Excelso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Nego provimento ao agravo interno. "1. A alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, quando dependente da análise de matéria fática ou da aplicação de normas infraconstitucionais, caracteriza ofensa reflexa à CF/1988, sem repercussão geral. "2. É cabível a negativa de seguimento a recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, quando a controvérsia se enquadra nos Temas 660 e 895 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, § 2º; CPC, art. 1.030, inc. I, alínea "a"; CF/1988, arts. 5º, inc. X, inc. XII, inc. LIV, inc. LV; CF/1988, art. 93, inc. IX. Jurisprudências relevantes citadas: STF, ARE 748.371 RG, Tema 660; STF, RE 584.608 RG, Tema 895; STF, RE 956.302-RG, Tema 895; STF, Plenário, AgR no ARE n. 1.401.795/RJ, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 02/03/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5024116-02.2020.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE AGRAVANTE : MARI LUZ DE OLIVEIRA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRINDADE RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Nego provimento ao agravo interno. "1. A alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, quando dependente da análise de matéria fática ou da aplicação de normas infraconstitucionais, caracteriza ofensa reflexa à CF/1988, sem repercussão geral. "2. É cabível a negativa de seguimento a recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, quando a controvérsia se enquadra nos Temas 660 e 895 do STF.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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