Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO PER SALTUM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu exordial, por ter sido apresentado habeas corpus antes da apreciação do pedido pelo Juízo de origem e por se tratar de repetição de writ anteriormente julgado, cuja pretensão refere-se ao trancamento de inquérito policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se admissível habeas corpus impetrado: (i) antes da apreciação do pedido pelo juízo de origem, caracterizando supressão de instância; e (ii) quando já houve apreciação de idêntica matéria em writ anterior, com decisão transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inadmissibilidade da impetração de habeas corpus direta ao Tribunal, quando a matéria se encontra pendente de análise pelo juízo competente, configurando supressão de instância. 4. Pedido veiculado na ação constitucional objeto de análise pela Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cujo julgamento transitou em julgado, configurando mera reiteração indevida de pretensão judicial. 5. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício diante da inadmissibilidade da impetração. Precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental conhecido e não provido. V. TESE DE JULGAMENTO: 1. Não se admite a impetração de habeas corpus per saltum, estando o pleito pendente de apreciação do pedido pelo juízo competente. 2. É incabível a reapresentação de habeas corpus com identidade de fundamentos e pedido já apreciados e decididos com trânsito em julgado.
decidiram, por unanimidade de votos e em desacordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.