Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Execução Fiscal. Taxa de Licença do exercício de 2002. A sentença extinguiu o feito executivo em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos dos art. 924, V do CPC. Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento da nulidade da CDA diante do não preenchimento de seus requisitos legais (artigos 202 e 203 do CTN c/c art. 2º, §§ 5º e 6° da LEF). No caso, a CDA acostada apresenta fundamentação legal absolutamente genérica, pois se restringe a mencionar o art. 125 do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 1.961/77) para embasar o débito principal, sem, entretanto, apontar o inciso do art. 126 do CTM que corresponde à espécie de Taxa de Licença em cobro, de modo que não se sabe sequer a base de cálculo aplicada, nem a correlata alíquota do tributo. Também não há demonstração específica dos artigos de lei que fundamentam os respectivos consectários (juros de mora, correção monetária e multa), tampouco consta indicação da data de vencimento do crédito, ou seja, inexiste referência ao termo inicial de contagem dos acréscimos legais. Prejuízo à defesa caracterizado, bem como ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição. Mantém-se a extinção da execução fiscal, porém, em razão da nulidade do título executivo (art. 485, IV e § 3º do CPC), prejudicado o recurso.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.