Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra o acórdão por meio do qual se negou provimento ao apelo e se manteve a declaração de nulidade da consolidação da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu no vício da omissão elencado no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado foi devidamente fundamentado e observou os preceitos dos arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC. 4. A recusa da instituição financeira em emitir boleto para pagamento do débito atualizado, antes da averbação da consolidação da propriedade, configura mora do credor e violação ao princípio da boa-fé objetiva, pois cria embaraço ao adimplemento da obrigação. 5. O embargante demonstra apenas o seu inconformismo com o resultado do julgamento, na tentativa de rediscuti-lo, o que é vedado por meio dos aclaratórios. 6. Nos termos do art. 1.025 do CPC, a oposição dos embargos já é suficiente para atender à exigência do prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Não verificados quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida impositiva, pretendendo, pois, o embargante a rediscussão do julgamento.”
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.