Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença, manteve penhora no rosto dos autos, indeferiu pedido de substituição da constrição e afastou alegação de abuso de direito. A agravante sustentou a impenhorabilidade do crédito por sub-rogação de bem de família e a abusividade da medida constritiva. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento foi interposto tempestivamente. III. Razões de decidir: A decisão agravada foi publicada em 06.05.2026, iniciando-se o prazo recursal em 07.05.2026 e encerrando-se em 27.05.2026. A decisão posterior referente ao pedido de gratuidade da justiça tratou de matéria diversa e não interrompeu nem reabriu o prazo recursal. O recurso foi protocolado apenas em 15.06.2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis. A intempestividade constitui vício de admissibilidade recursal, impondo o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão posterior que aprecia matéria distinta da decisão recorrida não interrompe nem reabre o prazo para interposição de recurso. 2. A intempestividade do agravo de instrumento acarreta seu não conhecimento, restando prejudicado o exame das questões de mérito.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.