Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIVIDA DE DINHEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A DETERMINABILIDADE DO QUANTUM DO DÉBITO NÃO TRANSFORMA A DIVIDA DE DINHEIRO EM DIVIDA DE VALOR, E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, EM SE TRATANDO DE DIVIDA DE DINHEIRO, NÃO ADMITE CORREÇÃO MONETÁRIA SEM LEI EXPRESSA QUE A IMPONHA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Em face do exposto, nego seguimento ao presente agravo, com base no $ 1º do artigo 22 de Regimento interno. Brastfila«DF,, 22 de junho de 1978, (aj. Min. Moreira Alves, Belators (fis. 68). Contra essa decisão Foi oposto O presente de Copos gravo regimental em que se sustenta o cabimento da correção SaiG monetária, no caso. - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Teo AI NS 73.855 - RJ (AgR9) -4- Havendo mantido o despacho agravado, trago O feito a julgamento da Turmas É q retatório. Y o x [e O SB. MINISTRO MORNIZA ALVES (Relator) - om mo salientei no despacho agravado, a determinabilidade ds quantum do dabito não transforma a dívida de dinheiro em dívida de valor, e a jurisprulência desta Corte, em se tras tando de dívida de dinheiro, não admite corveção monetária sem Lei expressa que à imponhas Em face do exposto, nego provimento ao pr É sente agravo, SUPREMO TRIEHMAL FEDERAL = ” AI Nº 73.855 - RJ (Agrg) -4- t Havendo mantido o despacho agravado, trago o feito a julgamento da Turma. & o relatório. vá S 7 [8 01110020 05100730 08553000 : 01280300 O SR. MINISTRO MOREIRA ALVES (relator) - co mo salientes no despacho agravado, a determinabilidade do quantum do Gêbito não transforma a divida de dinheiro em dívida de valor, e a jurisprudência desta Corte, em se tra-tando de dívida de dinheiro, não admite correção monetária sem lei expressa que a imponha, Em face do exposto, nego provimento ao pre. sente agravo. no esM. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.