Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ELABORAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 98, § 1º, VII, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guaíba que indeferiu pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração da memória de cálculo necessária ao cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a condição de beneficiária da gratuidade da justiça assegura, por si só, direito líquido e certo à remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração da memória de cálculo exigida para o cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O mandado de segurança é admissível, em caráter excepcional, contra ato jurisdicional proferido no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando inexistente recurso próprio e demonstrada alegada violação a direito líquido e certo. 2. O art. 98, § 1º, VII, do Código de Processo Civil inclui na gratuidade da justiça o custo da elaboração da memória de cálculo quando necessária à instauração da execução. 3. Todavia, a existência da gratuidade da justiça não conduz automaticamente à remessa obrigatória dos autos à Contadoria Judicial, impondo-se a análise das circunstâncias concretas do caso. 4. Consta dos autos de origem que a própria impetrante, ainda na fase de conhecimento, apresentou memória de cálculo detalhada para delimitação econômica da pretensão, a qual foi recebida pelo juízo como suficiente para fixação do valor da causa. 5. O título executivo limita-se à repetição das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação de direção após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 até a cessação dos descontos administrativos, não havendo demonstração concreta de impedimento técnico ou material à elaboração dos cálculos pela exequente. 6. A decisão impugnada pode não representar a única solução juridicamente possível, mas não configura ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia apta a justificar o controle excepcional pela via mandamental. SEGURANÇA DENEGADA.
decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.