Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. PROFESSOR MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REFLEXOS NA CARREIRA. LEI MUNICIPAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo município contra sentença que o condenou a implementar o correto enquadramento salarial do autor, professor municipal, ajustando os coeficientes de nível da carreira com base no piso nacional do magistério e condenando-o ao pagamento das diferenças remuneratórias. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se deve ser acolhida a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor; (ii) saber se o piso nacional do magistério deve repercutir automaticamente nos demais níveis da carreira em razão da legislação municipal; e (iii) saber se o pagamento dessas diferenças viola regras orçamentárias ou se confunde com revisão geral anual de servidores. III. Razões de decidir 3. A impugnação à gratuidade de justiça foi rejeitada na decisão de saneamento, contra a qual o apelante não interpôs o recurso cabível no momento adequado, operando-se a perda da oportunidade de rediscutir a matéria. Ademais, a impugnação foi genérica e sem provas capazes de afastar a presunção de necessidade econômica do autor. 4. O piso nacional do magistério estabelece o valor mínimo para o vencimento inicial da carreira. A sua incidência nos demais níveis e vantagens não é automática, mas deve ocorrer quando a legislação local estabelecer essa vinculação. 5. A lei do município estabelece expressamente que a remuneração dos professores é calculada pela aplicação de coeficientes proporcionais sobre o vencimento inicial da carreira. Com isso, a atualização do vencimento inicial para o patamar do piso nacional reflete necessariamente em toda a estrutura da carreira. 6. A determinação judicial para que o município cumpra a sua própria lei não configura aumento de remuneração pelo Poder Judiciário, sendo inaplicável a vedação de concessão de vantagens sob o fundamento de isonomia. 7. O caso trata da correta aplicação de uma estrutura remuneratória específica do magistério, e não de reajuste genérico de remuneração para recomposição do poder de compra, sendo incabível a aplicação dos entendimentos sobre a revisão geral anual. 8. O município apelante alegou genericamente a insuficiência financeira, mas não produziu provas de sua incapacidade orçamentária, tampouco demonstrou ter buscado a complementação de recursos federais prevista em lei para o cumprimento do piso nacional. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de apelação não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.