Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL -ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 269 DO STJ - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - PAGAMENTO DE MÍNIMO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS EM FAVOR DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM NA DENÚNCIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADOS - AFASTADO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Embora a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a fixação do regime prisional fechado encontra-se justificada em razão da reincidência e da presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), situação que conduz à necessidade de maior rigor no apenamento, em observância ao disposto no artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. II Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a fixação de valor mínimo indenizatório para reparar eventuais danos materiais causados à vítima exige, além de pedido expresso na inicial, formulado pela Acusação, a indicação de valores, bem assim instrução probatória específica, a fim de possibilitar ao réu o contraditório e ampla defesa, não bastando apenas menção genérica no tocante à reparação, em total dissonância com o devido processo legal, na medida em que, desta forma, surpreende a Defesa e inviabiliza dilação probatória específica a respeito. III É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.