Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil e pela Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A legislação processual exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja realizada de forma específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas e não apresentou argumentos específicos que desconstituíssem os fundamentos da decisão recorrida. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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