Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS – RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR SUCESSIVOS ANOS – NULIDADE DOS CONTRATOS – DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS – REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF – CORREÇÃO MONETÁRIA QUE ATENDE AO PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 810) – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização do valor e os juros de mora devem atender aos preceitos dispostos no RE n.º 870.947/SE (Tema 810), o que foi devidamente observado na sentença, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária a contar de 25/03/2015. Em que pese o Recorrente sustentar a aplicação da TR a todo o período, em razão da tese firmada no Tema n.º 731, do STJ, a questão solucionada na presente demanda diz respeito a um vínculo de natureza jurídico-administrativa, motivo pelo qual a atualização monetária da condenação deve observar o definido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 810). Aliás, esse é o entendimento das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. De ofício, determino que a partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.