Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, do RISTJ, indefiro liminarmente a presente reclamação. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 16 de agosto de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator
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O STJ Rcl 4.454 é citado por 63 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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