Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO – CONFIRMADO – RESTITUIÇÃO - SIMPLES - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Deixando o requerido de comprovar que a requerente contratou o empréstimo consignado guerreado, correta a sentença que declara a inexistência da relação jurídica, determina a restituição das quantias indevidamente descontadas, condena aquele ao pagamento de indenização por danos morais. No que se refere ao citado dano, ficaram claramente demonstrados os descontos indevidos realizados sobre o benefício previdenciário da demandante, que é verba alimentar, configurando-se, assim, ilícito capaz de ensejar o dano moral. Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização por danos morais pela contratação fraudulenta de empréstimo consignado, a quantia arbitrada no primeiro grau, deve ser confirmada, por se mostrar, inclusive, inferior ao valor que se tem estabelecido em outros casos. Havendo valores a serem restituídos em razão do indevido desconto promovido, essa devolução deve ser feita de forma simples pela má-fé não declarada contra o requerido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.