Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Réu que conduzia motocicleta ostentando placa pertencente a outro veículo. Elemento subjetivo configurado ao menos na modalidade eventual ("devesse saber"). Laudo de incidente de insanidade mental que atestou plena capacidade de entendimento e autodeterminação à época dos fatos. Dependência química que não exclui imputabilidade (art. 28 do CP). Absolvição inviável. Dosimetria corretamente aplicada. Compensação integral entre confissão espontânea e reincidência. Regime inicial semiaberto adequado, diante da reincidência e do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e Súmula 269 do STJ. Substituição por restritivas de direitos incabível (art. 44, II, do CP). Sentença mantida integralmente. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.