Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Vias de fato. Ameaça. Autoria e materialidade. Acervo probatório. Suficiência. Absolvição. Impossibilidade. II – Princípio da consunção. Crime. Conduta mais grave. Contravenção penal. Conduta mais branda. Absorção. Impossibilidade. III - Pena-base. Atenuante genérica. Redução abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Enunciado da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. I - Se dos autos a emergir elementos suficientes a comprovar a autoria e a materialidade delitiva dos crimes de ameaça e da contravenção penal de vias de fato, incoerente o se lhe imprimir de absolvição. II - Um crime, por ser conduta mais grave, não pode ser absorvido por uma contravenção penal, que é uma conduta mais branda. III – Inapta a conduzir à redução da pena-base aquém do mínimo, atenuante, por não integrativa do tipo, daí porque se lhe atribuída a terminologia "circunstância" e, com isso, a se lhe retirar o caráter de causa de diminuição de pena. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.