Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 /STF. MATÉRIA QUE, APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO FOI ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 97 DO CTN. REPETIÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. CONDECINE-TELECOMUNICAÇÕES. REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DE FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A fundamentação deficiente do especial não permite, por consequência e , ingressar no exame da alegada afronta à per saltum matéria normativa de fundo, relativa aos arts. 77, parágrafo único, e 106, do CTN, porquanto remanesce ausente o indispensável prequestionamento. 3. Não se mostra possível a análise, em especial apelo, de suscitada violação ao art. 97 do CTN, por se tratar de mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal. Precedentes. 4. O acórdão recorrido compreendeu pela regularidade da cobrança da CONDECINE-Telecomunicações com amparo em fundamentos eminentemente constitucionais, não se prestando a via especial à sua reforma. Inteligência dos arts. 102, III, e 105, III, da CF. 5. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.