Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE DE DÍVIDA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, formulados sob a alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado. A parte autora sustentou não ter celebrado a avença nem autorizado os descontos realizados em sua remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes é válido e apto a justificar os descontos realizados; e (ii) estabelecer se a conduta da autora ao negar a contratação regularmente comprovada nos autos caracteriza litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente. 4. A instituição financeira comprova a existência e a regularidade do contrato impugnado mediante a juntada do instrumento contratual e dos documentos relacionados à operação financeira. 5. O contrato possui por objeto a portabilidade de operação anteriormente mantida com outra instituição financeira, com a consequente quitação integral do débito originário. 6. A inexistência de “troco” na operação afasta a necessidade de comprovação de transferência de valores à autora, uma vez que a finalidade do negócio consistia exclusivamente na liquidação da dívida anterior. 7. A comprovação da quitação do contrato originário evidencia a efetiva concretização da portabilidade pactuada e reforça a legitimidade da operação financeira. 8. Após a apresentação dos documentos pelo banco, incumbia à autora demonstrar a irregularidade da contratação ou dos descontos realizados, ônus do qual não se desincumbiu. 9. A ausência de demonstração de ilicitude contratual afasta a configuração de ato ilícito e, consequentemente, inviabiliza os pedidos de indenização por danos morais e repetição de indébito. 10. A autora nega a contratação e omite fatos relevantes acerca da operação regularmente comprovada nos autos, buscando obter vantagem indevida mediante a alteração da verdade dos fatos. 11. A conduta processual adotada enquadra-se nas hipóteses previstas no art. 80 do CPC, caracterizando litigância de má-fé e legitimando a aplicação da multa correspondente. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação documental da contratação de empréstimo consignado por portabilidade e da quitação da dívida originária valida a operação financeira e legitima os descontos realizados. 2. A ausência de prova acerca da irregularidade contratual impede o reconhecimento de danos morais e da repetição de indébito. 3. Configura litigância de má-fé a conduta da parte que nega contratação regularmente comprovada nos autos e altera a verdade dos fatos para obter vantagem indevida. 4. A omissão de fatos relevantes relacionados à contratação constitui comportamento incompatível com os deveres processuais de lealdade e boa-fé. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800933-54.2024.8.18.0055 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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