Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pretende a reintegração ao serviço militar ou a reforma de servidor temporário acometido de doença, bem como o pagamento de danos morais. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para garantir ao autor apenas o tratamento médico. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para assegurar a reintegração e o tratamento até o parecer definitivo administrativo. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - A decisão recorrida, que não conheceu do agravo em recurso especial, considerou que, no presente caso, incidiram os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF e Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ, bem como por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial apontado. III - Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de mérito do recurso especial, que nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. IV - Nesse diapasão, verifica-se que a parte agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada, ensejando, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, segundo o qual “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”. Ressalta-se que a mesma exigência é prevista no art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015. V - Agravo interno não conhecido.
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