Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REMOÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE INTERESSE PARTICULAR DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO. REGULAMENTAÇÃO DA ANEEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSTALAÇÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 110, IV, da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a responsabilidade pelo custeio de obras de deslocamento ou remoção de poste de energia elétrica, quando realizadas a pedido e no interesse exclusivo do consumidor, recai sobre este. A exceção a essa regra, que atribui o custo à concessionária (art. 110, §3º, I), depende da comprovação de que a instalação do poste foi irregular, ou seja, em desacordo com as normas técnicas e de segurança vigentes à época. Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não isenta o autor de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). A mera alegação de proximidade do poste ao imóvel, desacompanhada de laudo técnico ou outra prova robusta de irregularidade, é insuficiente para transferir a responsabilidade pelo custeio da obra à concessionária. Conforme constatado em primeira instância, a construção do segundo pavimento do imóvel do autor é posterior à instalação do poste, o que reforça o caráter de interesse particular na remoção da estrutura, que passou a ser um obstáculo para a fruição do bem após a reforma empreendida pelo proprietário. Inexistindo ato ilícito por parte da concessionária, que se dispôs a realizar o serviço mediante o pagamento devido, conforme a regulamentação setorial, não há que se falar em dever de indenizar por danos morais. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.