Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL – JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTOS NOVOS NÃO CARACTERIZADOS – DESCONTOS EM CONTRACHE INDEVIDOS – RÉU REVEL – AUTOR COMPROVOU MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - AUSÊNCIA DE FATOS EXTINTIVOS, IMPEDITIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO AUTORAL – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM MANTIDO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. No caso dos autos, o apelante juntou em sede recursal faturas do cartão de crédito do autor, documentos esses que evidentemente poderiam ter sido juntados em fase de conhecimento, pois tratam-se de informações de fácil acesso. Em observância ao caderno processual tem-se que o autor comprovou, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito. Logo, cabia à instituição financeira comprovar a validdade e os motivos que ensejaram os descontos em contracheque, de modo a desconstituir o direito autoral, obrigação não cumprida pelo apelante. Não merece respaldo a alegação do apelante de que não houve ato ilícito e que agiu no exercício regular de um direito, uma vez que, conforme dito alhures, não foram comprovados os motivos que ensejaram os descontos, o que os tornam ilegais. Diante das peculiaridades e do conjunto probatório do caso em concreto, verifica-se que o valor fixado pelo juízo a quo atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam, o seu caráter pedagógico e punitivo, bem como, se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso. Não há que falar em devolução ou compensação, uma vez que a instituição não demonstrou a contraprestação de qualquer serviço em prol do autor em razão dos descontos ilegais.
U MODIFICATIVOS DO DIREITO AUTORAL – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM MANTIDO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.