Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE VERBAS DECORRENTES DE TRABALHO PRESTADO A MUNICÍPIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por Maria Olivia de Morais contra sentença que, em ação ajuizada em face do Município de Jacobina do Piauí visando ao pagamento de verbas decorrentes de trabalho prestado, reconheceu a prescrição da pretensão deduzida em juízo e julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se deve ser reformada a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão ao recebimento de verbas decorrentes de trabalho prestado ao ente municipal, com a consequente procedência dos pedidos iniciais. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, devendo ser conhecido. A sentença examina adequadamente a matéria e reconhece a ocorrência da prescrição da pretensão, o que impede a análise do mérito do pedido de cobrança. O art. 46 da Lei nº 9.099/95 autoriza a confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, quando suficientes e juridicamente adequados. As razões recursais não apresentam elementos capazes de afastar o reconhecimento da prescrição, impondo-se a manutenção integral da decisão. A parte recorrente deve arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800037-52.2022.8.18.0064 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.