Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEMANDA PREDATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. I- CASO EM EXAME: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cc Repetição de Indébito, cumulada com Danos Morais, proposta pela autora sob a alegação de contratação inválida de empréstimo consignado, que foi extinta sem resolução do mérito pelo juízo a quo por entender que há demanda predatória. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar se a extinção do processo sem resolução do mérito pelo magistrado, com fundamento em demanda predatória, afronta o direito de acesso à justiça da parte autora. III- RAZÕES DE DECIDIR: É cediço que o exercício abusivo do direito de litigar deve ser combatido pelo Poder Judiciário. Todavia, o fato de o advogado possuir diversas ações sobre a mesma matéria com partes diferentes, por si só, não configura o reputado abuso de direito. Destarte, se o juízo desconfia da veracidade das alegações autorais e acredita existir demanda predatória, deve, antes de extinguir o processo sem resolução de mérito, praticar os atos necessários à confirmação de suas suspeitas. Com efeito, a presunção genérica de que todos os processos ajuizados por determinado advogado são litigância agressiva, sem maior investigação nesse sentido, e as suas consequentes extinções, põem em xeque o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. IV- DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido para anular a sentença recorrida.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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