Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A apelação traz nítida inovação recursal, porquanto a alegação de que “estaria-se diante de um caso de indenização integral, que enseja a sub-rogação pela seguradora, à luz do disposto no artigo 786 do CC”, não foi formulada na contestação e jamais foi debatida nos autos, de modo que não pode ser conhecida por esta instância revisora, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. 2. Nesse contexto, não pode ser conhecido o recurso manejado. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO, e o fazem pelas razões expendidas no voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.