Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI Nº 11.738/2008. ESCALONAMENTO DA CARREIRA. LC Nº 836/1997. TEMA 911 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto por Professor de Educação Básica II (PEB II), enquadrado na Faixa/Nível 1/C, contra sentença que julgou improcedente pedido de reajuste escalonado da carreira do magistério estadual com base no piso salarial nacional (Lei nº 11.738/2008), com pagamento de diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a Lei Federal nº 11.738/2008 impõe reflexo escalonado do piso nacional em toda a estrutura da carreira docente quando a legislação estadual vincula matematicamente os demais níveis e faixas ao vencimento inicial. III. Razões de decidir 3. O Tema 911 do STJ determina o reflexo do piso nacional em toda a carreira quando houver previsão na legislação local. 4. O art. 32, parágrafo único, da LC nº 836/1997 vincula os demais níveis e faixas ao vencimento inicial por proporção matemática fixa, satisfazendo essa exigência. 5. O pagamento via abono complementar, sem reflexo no escalonamento, desnatura o plano de carreira e viola o art. 206, V e VIII, da CF/1988. 6. A Súmula Vinculante nº 37 do STF não obsta o pedido, pois se trata de aplicação de vinculação já prevista na legislação estadual sobre a base correta. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Havendo carreira estruturada em níveis e faixas vinculados ao vencimento inicial por lei local, o piso nacional deve incidir de forma escalonada sobre toda a estrutura. 2. O abono complementar sem reflexo no escalonamento não satisfaz a Lei nº 11.738/2008 quando a legislação estadual vincula os demais níveis ao vencimento inicial." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 206, V e VIII; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, §1º; LC Estadual nº 836/1997, art. 32, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 911, REsp nº 1.426.210/RS; STF, ADI nº 4.167/DF; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1001856-53.2024.8.26.0062, j. 07/11/2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.