Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS. CONDICIONAMENTO A SUPERÁVIT FUTURO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa todas as questões essenciais para a solução da controvérsia. O órgão julgador não possui a obrigação de rebater cada um dos argumentos das partes se já encontrou fundamento suficiente para a sua decisão. 2. A legislação especial das entidades fechadas de previdência complementar permite o condicionamento da recomposição de perdas à obtenção de superávit. O plano de previdência possui natureza mutualista e solidária, o que exige critérios técnicos específicos de solvência e capitalização. A vinculação do reajuste ao resultado superavitário constitui medida de gestão prudencial necessária para preservar a saúde financeira do fundo e proteger o coletivo de participantes. 3. A revisão do critério de fixação dos honorários advocatícios constitui matéria estritamente jurídica quando ocorre a substituição da apreciação por equidade pela aplicação dos percentuais legais sobre o valor da causa, conforme as diretrizes do Tema Repetitivo 1.076. Essa modificação não encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça por se tratar de correção de enquadramento legal. 4. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios de sucumbência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.