Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO EM IMISSÃO DE POSSE - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - ÁREA OBJETO DE PARTILHA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO DEMONSTRADA - PLEITO SUBSIDIÁRIO - RECOMPOSIÇÃO POR PERDAS E DANOS PELA PRIVAÇÃO DO USO DO IMÓVEL RURAL SUB JUDICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0,5% DO VALOR DO BEM IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O acordo homologado por sentença, atingido pelos efeitos da coisa julgada formal e material, torna-se imutável, não podendo o juízo a quo reaver aquele desfecho, julgando-se improcedente o pleito de imissão de posse. II - Comprovada a notificação prévia do ocupante do imóvel, resta justificada a fixação, em favor dos autores, as perdas e danos correspondente aos aluguéis pelo período da ocupação, pela privação de uso da área. A C Ó R D Ã O
VEL RURAL SUB JUDICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0,5% DO VALOR DO BEM IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.