Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO APONTADA PELO PRIMEIRO RÉU RELACIONADA AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA NO ART. 2º, § 4º, INCISO I, DA LEI Nº 12.850/2013 - VÍCIO VERIFICADO - ERRO MATERIAL INDICADO PELO SEGUNDO ACUSADO - CONSTATADO - EM PARTE COM O PARECER, EMBARGOS ACOLHIDOS. Estando demonstrada a existência de omissão no acórdão relativa ao pedido de abrandamento da fração da causa de aumento de pena disciplinada no art. 2º, § 4º, inciso i, da Lei nº 12.850/2013, o qual deduzido pela parte Ré em suas razões de apelação, cabe ao Juízo ad quem corrigir tal vício, completando-se a decisão omissa. Restando mostrada a ocorrência de erro material no decisum embargado, o vício deve ser corrigido, com a consequente retificação da redação errônea no julgado. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.