Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO TETO E ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, deferiu a suspensão dos descontos decorrentes de empréstimo consignado impugnado pela parte autora, sob alegação de contratação fraudulenta, fixando multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, para a hipótese de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de fraude na contratação do empréstimo consignado evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano aptos a justificar a manutenção da tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário; (ii) determinar se as astreintes fixadas na origem devem ser mantidas ou adequadas quanto ao limite máximo e à periodicidade de incidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito decorre da plausibilidade da alegação de inexistência de contratação válida do empréstimo consignado, cuja regularidade demanda instrução probatória e cognição exauriente para aferição da efetiva existência da relação jurídica. 4. O perigo de dano está configurado pelos descontos incidentes sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, capazes de comprometer a subsistência da parte autora durante o trâmite da demanda. 5. A multa cominatória constitui instrumento legítimo para assegurar a efetividade da ordem judicial, não sendo cabível sua exclusão. O teto das astreintes, contudo, mostra-se excessivo diante das peculiaridades da demanda, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00, com alteração da periodicidade de incidência para mensal, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em consonância com a periodicidade dos descontos impugnados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A alegação plausível de fraude em contrato de empréstimo consignado autoriza a concessão de tutela de urgência para suspender descontos incidentes sobre benefício previdenciário quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da natureza alimentar da verba. 2. As astreintes devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admitindo-se a redução do teto e a adequação da periodicidade de incidência para acompanhar a dinâmica da obrigação descumprida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, caput e § 3º, e 302, I e III. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Agravo de Instrumento nº 8012669-94.2024.8.05.0000, Rel. Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge, Primeira Câmara Cível, publicação em 11.07.2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.