Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NATUREZA ALIMENTAR. DESVIRTUAMENTO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.MAJORAÇÃO, NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC. 1.A impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do CPC, constitui proteção legal absoluta, independentemente da origem ou natureza dos recursos. 2.O desvirtuamento da finalidade da conta deve ser comprovado de forma inequívoca pelo exequente. A mera alegação de movimentações atípicas, sem demonstração cabal de fraude ou má-fé, não afasta a proteção legal conferida pelo ordenamento jurídico. 3.Majoração dos honorários advocatícios, a título de honorários recursais, diante do desprovimento do apelo. Condenação do apelante em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, já incluída a parcela aqui em destaque, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 4.Preservação da sentença e desprovimento do recurso.
ACORDAM os Desembargadores e Magistrados Convocados, integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao APELO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.