Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍBA/RS. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA38848324 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 21/10/2023 18:13:22 Código de Controle do Documento: ed86bf43-940b-4336-8bf5-c2eb0dca5bf0 Brasília, 19 de outubro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA38848324 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 21/10/2023 18:13:22 Código de Controle do Documento: ed86bf43-940b-4336-8bf5-c2eb0dca5bf0
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa