Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS-PASEP. PRESCRIÇÃO. CHAMAMENTO DA UNIÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, mantendo decisão monocrática que havia rejeitado preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, e afastado a prejudicial de mérito de prescrição em ação referente a saldo de conta PASEP. O embargante alega omissão e erro de premissa fática, requerendo o chamamento da União Federal e a correção do termo inicial da prescrição para a data do saque casamento (06 de setembro de 1984) em vez do saque integral (19 de janeiro de 2018). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à necessidade de chamamento da União Federal ao feito; (ii) saber se o acórdão embargado partiu de premissa fática equivocada ao afastar a prescrição, considerando como termo inicial a data do saque integral (19 de janeiro de 2018) em vez da data do saque casamento (06 de setembro de 1984); e (iii) saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção via embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não foram verificados os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil no acórdão embargado. 4. O acórdão enfrentou de forma clara e fundamentada as teses suscitadas, adotando o entendimento de que o marco interruptivo da prescrição para revisão de saldo PASEP é o saque integral do saldo, por configurar a ciência inequívoca do titular. 5. A alegação de omissão sobre o chamamento da União foi afastada, pois o julgado manteve a legitimidade do Banco do Brasil na qualidade de gestor do fundo, com a matéria devidamente apreciada à luz da competência jurisdicional estabelecida. 6. A data do saque integral foi em 19 de janeiro de 2018 e a ação foi proposta em 12 de outubro de 2024, não havendo decorrido o prazo decenal de prescrição. 7. A pretensão do embargante configura mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a reforma da decisão por via inadequada. 8. O prequestionamento ficto está assegurado pelo artigo 1.025 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Os embargos de declaração são rejeitados. Tese de julgamento: "1. O termo inicial do prazo prescricional para revisão de saldo de conta PIS-PASEP é a data do saque integral do saldo, por configurar a ciência inequívoca do titular." "2. Não há omissão no acórdão que mantém a legitimidade passiva do Banco do Brasil como gestor do fundo e a competência da Justiça Estadual, por ser matéria devidamente apreciada." "3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito ou à reforma do julgamento, inexistindo os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.025.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.