Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. I, ART. 1.030, , DO CPC. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL A NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em parte negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral e, no mais, inadmitiu o recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional. 1.3. Sustenta, também, que não incidiria a Súmula n. 279/STF. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A existência de afronta ao IX, da art. 93, Constituição Federal quando se discute a suficiência da fundamentação das decisões judiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF. 2.2. A aplicabilidade daSúmula n. 279/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão que nega seguimento em parte ao recurso e, no mais, não o admite, possui natureza híbrida, demandando a interposição simultânea de agravo regimental e de agravo em recurso extraordinário, tratando-se de exceção ao princípio da unirrecorribilidade (§§ 1º e 2º do do Código art. 1.030 de Processo Civil, o º do Código de Processo c/c art. 3 Penal), ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu, porquanto não houve apresentação de agravo em recurso extraordinário. 3.2. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes, mas sim à existência de motivação que permita a compreensão da solução dada à controvérsia. 3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema n. 339, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário nos termos do I, , do CPC. art. 1.030, a IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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