Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. ERRO FÁTICO QUANTO À EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, sob o fundamento de que a parte autora não teria apresentado prova específica do valor de rodas de veículo pleiteado em indenização. 2. O embargante aponta contradição, demonstrando que o orçamento detalhando os valores das rodas e dos pneus foi juntado aos autos ainda na fase de instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em verificar a existência de contradição no julgado quanto ao acervo probatório e se o saneamento desse vício possui o condão de alterar o resultado da apelação (efeitos infringentes). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constatada a contradição: o orçamento constante dos autos discrimina, de fato, os valores individuais de rodas e pneus, o que torna inexata a afirmação de ausência de prova contida no acórdão embargado. 5. Saneamento sem alteração do resultado: embora a prova exista, a sentença de primeiro grau já havia considerado o valor global (pneus e rodas) em seus cálculos, apenas ajustando o montante para refletir o estado de bens usados, em vez de novos, conforme pretendido pelo autor. 6. A manutenção da sentença justifica-se pela correta valoração da média dos orçamentos e pela impossibilidade de inovação probatória em sede recursal, permanecendo o desfecho de desprovimento da apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar a contradição apontada, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se o resultado de desprovimento do recurso de apelação. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000850-20.2015.8.18.0077 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração e lhes dar provimento apenas para sanar a contradição apontada, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se, contudo, o acórdão embargado quanto ao conhecimento e ao desprovimento do recurso de Apelação, pelos fundamentos já delineados
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.