Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ÍNDICE DE 11,98%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada por servidor público estadual, visando ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de suposto erro na conversão de vencimentos de Cruzeiro Real para URV, com base na Lei nº 8.880/94, especialmente quanto ao índice de 11,98%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão de cobrança das diferenças decorrentes da conversão em URV está sujeita à prescrição do fundo de direito ou apenas à prescrição quinquenal de trato sucessivo; (ii) estabelecer se a reestruturação da carreira do servidor constitui marco temporal para extinção do direito à incorporação do índice de 11,98%. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF reconhece que o índice de 11,98% decorre de recomposição de perdas salariais causadas por conversão monetária equivocada, não configurando aumento remuneratório, devendo ser incorporado até a reestruturação da carreira. A incorporação do referido índice não subsiste indefinidamente, cessando com a superveniência de lei que reestrutura a carreira, sob pena de cumulação indevida de regimes remuneratórios. A Lei Complementar Estadual nº 38/2004 institui novo plano de cargos e vencimentos, configurando marco final para a incorporação do índice e início do prazo prescricional para eventual cobrança. O STJ consolida entendimento de que a reestruturação da carreira constitui o termo inicial da prescrição quinquenal para pleitos relativos à conversão em URV. Decorrido prazo superior a cinco anos entre a reestruturação (2004) e o ajuizamento da ação (2022), configura-se a prescrição do fundo de direito, inviabilizando a pretensão autoral. O princípio da irredutibilidade remuneratória não assegura manutenção de parcela específica, mas apenas a preservação do valor global da remuneração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito à incorporação do índice de 11,98% decorrente da conversão em URV extingue-se com a reestruturação da carreira do servidor. 2. A reestruturação remuneratória constitui marco inicial para contagem da prescrição quinquenal das pretensões relacionadas à conversão em URV. 3. Decorrido o prazo de cinco anos após a reestruturação, configura-se a prescrição do fundo de direito. 4. A irredutibilidade remuneratória garante apenas o valor global da remuneração, não assegurando a manutenção de parcelas específicas.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.