Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO ATRAVÉS DO WHATSAPP. . FALTA DE CAUTELA DO AUTOR, QUE NÃO ADOTOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE DEFEITO NO SERVIÇO. FATO DE TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelo Apelante em face das Apeladas, na qual afirmou ser titular da conta corrente nº 36957982-6 do Banco NU Pagamentos SA, tendo sido vítima de um golpe em 21/10/2022, ao acreditar que realizava uma transação segura na plataforma denominada “Pessoal Online”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O Apelante sustenta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes, reforçando que estas devem responder pelos danos causados a seus clientes, mesmo que a ação do fraudador não tenha sido diretamente provocada pelo banco. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença é mantida, pois a situação decorreu de ato ilícito de terceiro, não havendo falha no serviço prestado pelas Apeladas. O relato do Apelante indica que este agiu com descuido, configurando culpa exclusiva do consumidor, que não tomou as devidas precauções. IV. DISPOSITIVO Recurso de apelação conhecido e improvido.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.