Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO E TUTELA DE URGÊNCIA INIBITÓRIA. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE PELO MUNICÍPIO. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO. GESTANTE. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. DISPENSA SUPERVENIENTE NOTICIADA NO RECURSO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. ART. 10, II, B, DO ADCT. TEMA 542 DO STF. PROTEÇÃO INDEPENDENTE DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL, INCLUSIVE CONTRATO TEMPORÁRIO OU CARGO EM COMISSÃO. PRECEDENTE VINCULANTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO. TUTELA RECURSAL ANTERIORMENTE DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A estabilidade provisória da gestante constitui garantia constitucional destinada à proteção da maternidade e do nascituro, não se restringindo às trabalhadoras submetidas ao regime celetista. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 542 da repercussão geral, fixou a tese de que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. 3. Comprovados, em juízo de cognição sumária, o vínculo da agravante com o ente municipal e o estado gestacional, bem como noticiada sua dispensa superveniente, encontram-se presentes os requisitos da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano. 4. A dispensa de trabalhadora gestante, ainda que contratada temporariamente pela Administração Pública, revela risco concreto de dano grave e de difícil reparação, sobretudo diante da natureza alimentar da remuneração e da situação de vulnerabilidade inerente ao período gestacional. 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. João Maria Lós
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.