Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO ORIUNDO DA AÇÃO COLETIVA Nº 6.542/2005. DECRETO Nº 20.910/1932. VIGIA. NÃO REPRESENTADO PELO SFPVEMA/MA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SERVIDOR FILIADO AO SINTSEP. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Este Tribunal de Justiça tem seguido o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal de que o registro dos sindicatos no Ministério do Trabalho e Emprego constitui elemento indispensável para verificação da obediência ao princípio da unicidade sindical. 2. Caso em que o exequente possui legitimidade para executar o título executivo judicial proveniente da Ação Coletiva nº 6.542/2005, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP, razão pela qual pode usufruir da coisa julgada oriunda de demanda ajuizada por sindicato ao qual está vinculado, merecendo reforma a sentença recorrida. 3. Apelo conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.