Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. PROPOSITURA DA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL OU NA JUSTIÇA COMUM. OPÇÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Conforme prevê o art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95, o acesso aos Juizados Especiais é uma opção do autor, que sempre poderá optar por demandar na Justiça Comum. 2. Se o jurisdicionado elegeu o foro da Justiça Comum, é dela a competência para processar e julgar a demanda, ainda que o litígio seja de baixa complexidade, porque inexiste competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para demandas dessa natureza. Anulação do comando sentencial que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.