Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. Agravo interno. Gratuidade da justiça indeferida à pessoa jurídica. Pretensão de rediscussão da matéria. Questão expressamente examinada pelo acórdão. Omissão, contudo, quanto à extensão da obrigação de recolhimento do preparo e às consequências de eventual inadimplemento. Apelação interposta conjuntamente por quatro corréus, dos quais três são beneficiários da gratuidade. Caráter pessoal do benefício. Autonomia recursal dos litisconsortes. Preparo devido pela recorrente não beneficiária na proporção de um quarto do valor total. Eventual deserção restrita ao recurso da parte não beneficiária. Embargos parcialmente acolhidos, sem alteração da conclusão quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Embargos parcialmente acolhidos, sem alteração da conclusão quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.