Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do § 1º, V e VI, do Código de Processo art. 489, Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, concluindo que não havia comprovação nos autos da dissolução irregular da empresa executada a ensejar o redirecionamento da execução fiscal, o que afasta a orientação consolidada na Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O Tribunal de origem, ao examinar o processo, resolveu que não tinha havido a comprovação irregular da empresa executada, pois constava nos autos apenas a informação de que ela se encontrava "baixada" por encerramento para liquidação voluntária. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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