Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INDEFERIMENTO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PERITO JUDICIAL – AUXILIAR DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – REDUÇÃO PERCENTUAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Indefiro o pedido de expedição de ofício à caixa econômica federal, uma vez que a questão posta sub judice não diz respeito ao seguro obrigatório – DPVAT, mas se o autor preencheu os requisitos para o recebimento do seguro de vida em grupo, já tendo sido realizado, nestes autos, perícia técnica com o propósito de se averiguar, juntamente com as demais provas, se procedente ou não o pedido formulado na exordial. Há de se lembrar que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos. Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos. Não havendo justo motivo para a não utilização da perícia elaborado nos presentes autos, tendo o perito, indicado pelo Juízo, realizado a sua função de maneira correta, deve ser mantida a referida perícia. O laudo pericial foi elaborado levando-se em consideração, os exames clínicos e ortopédicos corroborados pelos exames de imagem e o exame físico realizado pelo perito judicial a fim de averiguar a real situação do acidentado, o que revelou, com clareza, a ausência de invalidez. No que diz respeito à multa por litigância de má-fé, vê-se que a parte apelante alterou a verdade dos fatos, uma vez que restou comprovado que não há qualquer invalidez, continuando a exercer as suas atividades laborativas após o acidente. Verifica-se que o percentual arbitrado se mostra exacerbante e deve ser reduzido, a fim de se enquadrar ao caso dos autos, para 2% sobre o valor atualizado da causa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.