Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE RITUXIMABE. VASCULITE LINFOCÍTICA PRIMÁRIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC). DOENÇA RARA. MEDICAMENTO DE USO OFF-LABEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. Patologia rara, sem protocolo terapêutico específico ou consenso médico robusto. Prescrição do Rituximabe por médico especialista responsável pelo acompanhamento do paciente, com fundamentação científica e justificativa para afastamento das alternativas terapêuticas aventadas. Parecer do NAT-JUS que reconhece a eficácia do fármaco para a enfermidade e a inexistência de evidências comparativas conclusivas entre os tratamentos disponíveis. Preenchimento dos requisitos fixados pelo STF na ADI nº 7.265/DF para cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS. Recusa abusiva. Confirmação da tutela de urgência e condenação ao custeio do medicamento. DANOS MORAIS. CABIMENTO. Negativa indevida que expôs o segurado, portador de doença grave e rara, a risco concreto de agravamento do quadro clínico. Circunstâncias que ultrapassam o mero inadimplemento contratual. Indenização fixada em R$ 8.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inversão da sucumbência. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.