Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva por tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, destacando a primariedade do paciente e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, frente à alegação de ausência de fundamentação concreta e possibilidade de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, tentativa de fuga e existência de ação penal anterior. 4. A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência e está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada por elementos concretos que indicam risco à ordem pública. 2. A primariedade e bons antecedentes não afastam a necessidade da custódia cautelar. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, incisos LVII, LXI e LXVI; CPP, arts. 310, II, 312, 313, I, 319, 320, 366. Jurisprudência Citada: STF, HC 108.314, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/09/2011; STJ, HC 281.342/SP, Rel. Min. Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 08/09/2015
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Silmar Fernandes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.