Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – MÉRITO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE (JURIS TANTUM) – AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO – RECURSO DESPROVIDO. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente A ausência de impugnação específica aos cálculos da contadoria judicial enseja preclusão, nos termos do art. 525, §§ 4.º e 5.º, do CPC. Os cálculos elaborados pela contadoria do juízo gozam de presunção de legitimidade e veracidade, somente afastável por prova robusta em sentido contrário. A mera reiteração de alegações genéricas ou de cálculos unilaterais não é suficiente para infirmar o laudo técnico oficial. Inexistindo demonstração concreta de erro nos cálculos homologados, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal, conheceram e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.