Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PREVISTOS NA APÓLICE DO SEGURO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. LUCROS CESSANTES. TEMPORADA DE 2010. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, não há como acolher a pretensão recursal que demande o reexame dos aspectos fáticos e probatórios da causa e/ou a interpretação de cláusulas contratuais, com vistas a modificar a conclusão exarada pelo Tribunal de origem, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ desta Corte Superior. 2. Ademais, não há como afastar as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas em sua análise, pois, na via estreita do recurso especial, a incursão em tais elementos esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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O STJ AREsp 1.978.590 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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